Muitas pessoas aproveitam essa época de meio de ano e férias escolares para conhecer destinos nacionais e internacionais em razão de poder reunir a família para descansar e relaxar. O período é sinônimo de viagens, mas, para que o momento seja de diversão e sem dor de cabeça, é importante saber quais são os direitos e deveres na hora de embarcar. O advogado em direitos do consumidor e do fornecedor Dori Boucault resume em 10 tópicos quais cuidados os consumidores devem ter para que a viagem seja completa e sem crises.

Prints da tela de compra: ao fazer a reserva de hotel ou voos, salve todo o passo a passo da compra, fazendo ‘print’ da tela do computador ou imprimindo toda a documentação referente ao processo, desde o clique para areserva até a confirmação. “Essas telas e impressões são documentos comprobatórios para eventuais problemas”, diz o advogado;

A oferta do serviço deve ser detalhada: o consumidor deve saber o que comprou em todos os detalhes, por isso, a compra efetuada e o serviço deve ser descrito item por item. Caso seja um hotel ou pousada, o documento deve apresentar a categoria do hotel, o que contém a suíte ou apartamento, e o padrão de hospedagem na unidade habitacional. Também deve descrever se o serviço inclui café e refeição ou passeios. Se incluir passeios deve conter o endereço do local, horário de saída, duração e horário de volta. “Se for a passagem, deve conter: tipo de transporte, nome da companhia, se vai ter translado, horário desaída e horário de chegado, entre outros”, informa Dori;

Crianças em viagens internacionais: em território nacional os pais e mães desacompanhados não necessitam de documento da criança para viajar. No entanto, para o exterior, se um deles estiver ausente, é preciso uma autorização especial da Polícia Federal. Se a criança viajar com parente, a autorização será solicitada em todas as viagens (nacionais ou internacionais);

Voo cancelado: se isso ocorrer, é direito do consumidor o reembolso de passagem e tarifas ou remarcação para outra data e horário;

Compras em cartão: Além de saber o limite disponível para compras e a validade, é importante saber se o seu cartão permite compras internacionais e se o valor seráconvertido no próprio banco;

Qualificação do serviço: Hoje em dia as pessoas compartilham opiniões sobre serviços em sites e em agências de reservas de hotéis e está é uma forma de saber se os serviços que pretende contratar são bons ou ruins, através de depoimentos e qualificações dadas por outros usuários. Você pode consultar conhecidos e amigos que já usaram serviços de determinado fornecedor, agência de viagens, hotel, locadoras de automóveis, etc., para ter noção da qualidade desses serviços. “Outras formas simples e fáceis de saber é ver o que consta das empresas em sites como o Procon, Reclame Aqui, Proteste Já, Consumidor.gov”, instrui o advogado;

Evite dor de cabeça com documentos:é extremamente importante saber se a viagem será nacional ou internacional, quais os documentos oficiais que deve portar para cada uma delas, como: RG, passaporte, vistos, entre outros. “Sempre indico que também tenham em mãos cópias desses documentos”, lembra o especialista;

Ressarcimento de valores: Caso ocorra algum tipo dano moral ou material decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voo ou partidas de ônibus, por exemplo, o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores e pedir o abatimento do preço da Essas questões são resolvidas em audiências conciliatórias;

O que levar na bagagem de mão: Sempre leve na sua bagagem de mão os bens mais importantes, como documentos, dinheiro, joias e aparelhos eletrônicos, além de roupas, caso tenha problemas com sua bagagemterá algumas peças para a emergência;

Proteção ao consumidor: Lembre-se sempre que, dependendo do transporte utilizado, você também pode reclamar para o Procon. Para isso é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro contato,entre outros.

Dori Boucault lembra que se o passageiro precisar de assistência especial é necessário informar a operadora ou a empresa com pelo menos 48 horas de antecedência. Além disso, procure os órgãos responsáveis pelos hotéis e transportes, como a ANAC e a NTT e verifique as regras e procedimentos para estada ou transporte.

Fonte: Dori Boucault – SEGS

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