Seguradora lança produto para Riscos Especiais
Com o intuito de facilitar o processo de contratação de um seguro empresarial, a Sompo Seguros S.A. apresentou ao mercado uma solução, visando atender às demandas de empresas que relataram dificuldades no procedimento. Através de estudos e análises técnicas, a companhia rompe um paradigma com o seguro Empresarial para Riscos Especiais. A proposta foi idealizada para atender empresas dos segmentos de fábricas, depósitos e lojas de colchões; fábricas e depósitos de móveis e artigos de madeiras (com estofamento); fábricas e depósitos de produtos químicos; fábricas e depósitos de artigos de papel (papel higiênico, guardanapos, papel toalha); armazéns gerais (com inflamáveis); fábrica de tintas e vernizes; tecelagens de algodão com processos prévios.

Com a implantação da solução do seguro Empresarial para Riscos Especiais da Sompo Seguros, muitas empresas poderão efetuar a contratação de seguro empresarial com mais rapidez e tranquilidade. A análise e subscrição do risco é cautelosa, baseada na inspeção de risco detalhada e solução diferenciada de resseguro, o que possibilita que esses setores econômicos possam desfrutar de um a cobertura de seguro adequada às suas necessidades.

Para o Diretor Executivo Comercial da Sompo Seguros, Fernando Grossi, “Com o seguro Empresarial para Riscos Especiais, a Sompo Seguros não só inova trazendo uma solução inédita no mercado, como também vai propiciar meios para que corretores ampliem suas possibilidades de negócios. Além disso, vai reforçar junto aos segurados o conceito da função social do seguro, que é um recurso essencial a ser previsto no planejamento financeiro e que poderá contribuir para evitar perdas significativas caso alguma eventualidade venha a acontecer”, destacou.

Compõem a solução para Riscos Especiais: a cobertura básica contra Incêndio, Raio e Explosão/Implosão e as coberturas adicionais para Danos Elétricos (curto circuito), Desmoronamento / Tremor de Terra, Vendaval até Fumaça (exceto bens ao ar livre), Equipamentos Estacionários Próprios e/ou Arrendados, Responsabilidade Civil (Operações, Empregador, Danos morais) e Tumultos.

Fonte: SEGS

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