É bastante conhecido o histórico de problemas decorrentes da falta de atendimento dos planos de Seguro Viagem vendidos no Brasil até fevereiro deste ano, abalando o conceito de um item indispensável na hora de viajar, levando o seu consumidor a longas discussões no âmbito da justiça, além da natural desilusão com esse produto.

O Conselho Nacional de Seguros Privados, por meio da Resolução nº 315, de 26/9/2014, em boa hora, estabeleceu regras obrigatórias a serem obedecidas pelas seguradoras a partir de setembro de 2015, obrigatoriedade essa, entretanto, adiada pelo mesmo CNSP por mais 180 (cento e oitenta) dias em 22/9/2015. Mas, finalmente, desde março deste ano, os consumidores brasileiros já podem dispor de mais e melhores garantias em seus planos de Seguro Viagem.

O cidadão não pode ser surpreendido por regras que o prejudiquem

Este artigo não tem a pretensão de dissecar as garantias contempladas pelo novo produto disponível ao consumidor, mas mostrar que, assim como ocorreu em 1998 com os planos de seguro de saúde, novamente, o olhar do CNSP e da SUSEP dirige-se à defesa do cidadão, que não pode ser surpreendido, fora do país, por regras que o prejudiquem e lhe tragam a sensação de total insegurança e desamparo.

Basicamente, o que mudou nesses planos é a garantia de acesso do segurado-viajante às coberturas de despesas médicas e hospitalares, inclusive odontológicas, com o estabelecimento de regras claras e antecipadamente definidas. A partir de agora, não apenas os acidentes pessoais estarão cobertos, mas também as enfermidades súbitas e agudas, surgidas após o início da viagem. Ficaram também estabelecidas, com clareza, as condições que permitem o retorno ao país do passageiro que não puder se deslocar em caráter regular, ou mesmo o translado do corpo, em caso de falecimento.

Imprescindível ter em mente o que é emergência e o que é urgência

No meu entender, o ponto mais importante alcançado pela nova norma está no atendimento e cobertura das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, nos episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica do segurado, quando ocorre uma emergência ou urgência, limitada às despesas que permitam a estabilização do quadro clínico do segurado, permitindo que este continue sua viagem ou retorne ao nosso país. Imprescindível ter em mente o que é emergência e o que é urgência. A emergência é definida pela necessidade de atendimento imediato ante o risco de morte, enquanto a urgência é a necessidade de atendimento, mas o segurado pode aguardar até que venha a ser atendido.

Você que está lendo essas considerações deve estar se perguntando sobre as costumeiras recusas de atendimento para toda e qualquer enfermidade, sob o pretexto de que se estaria diante de doença preexistente, algo que sempre gerou grande inconformidade. Desde março deste ano, as seguradoras poderão continuar a excluir o atendimento das doenças preexistentes, mas, nesse caso, ao emitir o seguro, a seguradora terá que exigir o preenchimento de uma declaração de saúde para poder se eximir de sua responsabilidade na cobertura de tais doenças. Vale lembrar a correta definição de doença preexistente, que é aquela que o segurado sofre, conhece e não declara no ato de contratação do seguro. Repetindo: se a seguradora não exigir o preenchimento da declaração de saúde na contratação do seguro, ela não poderá excluir a cobertura de qualquer tipo de doença preexistente.

Outras garantias como, por exemplo, a cobertura para extravio de bagagem, cancelamento de viagem, funeral e regresso antecipado continuam disponíveis ao segurado, porém são itens opcionais, mas geralmente presentes na oferta das companhias de seguros.

Caberá ao consumidor de Seguro Viagem
exigir a leitura antecipada das condições do produto

Sem a menor dúvida, avançou-se muito com essa nova disciplina legal oriunda do Conselho Nacional de Seguros Privados, mas caberá ao consumidor de Seguro Viagem exigir a leitura antecipada das condições do produto, além de prestar muita atenção na contemplação das principais garantias, tanto obrigatórias, quanto facultativas. Conhecer antecipadamente as inúmeras exclusões da apólice de seguro é muito importante para a sua tranquilidade lá fora. Por exemplo:

– Mulheres grávidas podem contratar o Seguro Viagem, mas a cobertura ficará prejudicada após a 28ª semana de gestação, se o problema tiver relação com o estado gestacional.

– Pessoas com mais de 80 anos de idade podem ter 50% de redução nos limites financeiros da apólice.

– Se você for realizar sua viagem em um navio, ou apenas o percurso de ida e volta, verifique se o seguro que lhe está sendo oferecido contempla cobertura para acontecimentos no interior da embarcação.

– Se você for praticar turismo de aventura ou de competição, não esconda essa informação e opte por um plano que ofereça a cobertura de seguro adequada, desde que o esporte radical praticado seja regulamentado, e você esteja protegido com o equipamento de segurança adequado. Por exemplo: se você for esquiar apenas em área regulamentada, fique tranquilo, terá cobertura de seguro.

Opte por um plano de seguro que
contemple capitais segurados mais amplos

Não contrate o seu Seguro de Viagem apenas para cumprir uma regra exigida lá fora. É bem verdade que as vendas desse produto dispararam a partir das exigências contidas no Acordo de Shenguen, que disciplinou a livre circulação de pessoas na Europa. Contudo, não se restrinja ao limite mínimo estabelecido de € 30 mil. Opte por um plano de seguro que contemple capitais segurados mais amplos, uma vez que as despesas de ordem médica e hospitalar na Europa costumam ser bem elevadas e, dependendo do evento, você pode não dispor de todos os recursos financeiros necessários para quitar tais serviços. Aliás, vale destacar que, fora da Europa, os custos dessa natureza costumam ser tão vultosos quanto lá. Proteja-se.

Mais: não se esqueça que, mesmo após a regulamentação desse mercado, a oferta de Seguro Viagem é ampla, e toda a alternativa disponibilizada nessa área, quer na internet, nas agências de viagem ou ainda em boas Corretoras de Seguros, deve sempre mencionar a seguradora garantidora do risco. Certifique-se de que você está escolhendo empresa idônea com histórico, credibilidade e tradição.

Uma boa e segura viagem!

Fonte: Segs

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