Publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2016
O Comitê Gestor do Seguro Rural, ligado ao Ministério da Agricultura, divulgou na sexta-feira (04/03/2016) os novos percentuais de Subvenção ao Seguro Rural para o ano de 2016. A medida aumenta o percentual de Subvenção para a Cultura do TRIGO para 55% excepcionalmente para o ano de 2016. Para as demais culturas os percentuais foram mantidos conforme já havia sido divulgado na Resolução n. 46.
- Resolução nº 46 – Altera o Item XIII do Plano Trienal do Seguro Rural:
XIII – Percentual de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
- Modalidade Agrícola
1.1 Trigo – Produto Multirrisco
Para os produtos caracterizados como “multirrisco”, o percentual de subvenção ao prêmio será de 55%, exclusivamente até 31/12/2016, tendo como nível mínimo de cobertura o percentual de 60%. O percentual do nível de cobertura é representado por meio da divisão da produtividade segurada pela produtividade estimada. A partir de 01/01/2017, o percentual de subvenção ao prêmio será aplicado conforme a regra geral disposta para os Grãos – Produto Multirrisco (item 1.2).
1.2 Outros Grãos – Produto Multirrisco
Para os produtos caracterizados como “multirrisco”, o percentual de subvenção ao prêmio será aplicado de acordo com o percentual do nível de cobertura contratado, tendo como nível mínimo de cobertura o percentual de 60%. O percentual do nível de cobertura é representado por meio da divisão da produtividade segurada pela produtividade estimada.
1.3 Grãos – Produto Riscos Nomeados
Para os produtos caracterizados como “riscos nomeados”, o percentual de subvenção ao prêmio será de 35%. Esse percentual aplica-se a todos os grãos, inclusive para a cultura de trigo.
1.4 Frutas / Olerícolas / Cana-de-açúcar / Café
Para todas as frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e café, o percentual de subvenção ao prêmio será de 45%.
- Modalidade de Florestas
Para a modalidade de florestas, o percentual de subvenção ao prêmio será de 45%.
- Modalidade Pecuário
Para a modalidade pecuário, o percentual de subvenção ao prêmio será de 45%.
- Modalidade Aquícola
Para a modalidade aquícola, o percentual de subvenção ao prêmio será de 45%.
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